Associados 

         Sócios Fundadores:  

São sócios fundadores, com todos os direitos e deveres dos sócios titulares, todos aqueles que tenham estados presentes na reunião de discussão e votação dos Estatutos e tenham outorgado na escritura de constituição da Sociedade. (art. 7º do Estatuto da APOTAS, criado em 27/11/2011)

Dr. Daniel Coutinho Morais

Licenciado pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil; Equivalência na Faculdade de Medicina Dentária, Universidade do Porto;

Especializado em Ortodontia: Técnica do Arco Segmentado, pela Faculdade de Odontologia de Pindamonhangaba, São Paulo - Brasil e llMDS – Portugal;

Monitor do curso de especialização em ortodontia do llMDS, Portugal.

 

 

Dr. Sílvio de Souza Araújo

Licenciado pela UNOESTE (Presidente Prudente- SP) Universidade do Oeste Paulista, Brasil. Equivalência pela Faculdade de Medicina Dentária, Universidade de Lisboa;

Especializado em Ortodontia: Técnica do Arco Segmentado, pela Faculdade de Odontologia de Pindamonhangaba, São Paulo - Brasil e llMDS – Portugal.

Monitor do curso de especialização em ortodontia do llMDS, Portugal.

 

 

Dra. Cíntia Zorzetto

Licenciada pela Faculdade de Odontologia FORP (Ribeirão Preto) Universidade de São Paulo, Brasil; Equivalência pela Faculdade de Medicina Dentária, Universidade de Lisboa;

Especializada em Ortodontia: Técnica do Arco Segmentado, pela Faculdade de Odontologia de Pindamonhangaba, São Paulo - Brasil e llMDS – Portugal.

Monitora do curso de especialização em ortodontia do llMDS, Portugal.

 

 

Dra. Leila Cristina Lopes da Mota Amaral

Licenciada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasil; Equivalência pela Faculdade de Medicina Dentária, Universidade de Lisboa;

Especializada em Ortodontia: Técnica do Arco Segmentado, pela Faculdade de Odontologia de Pindamonhangaba, São Paulo - Brasil e llMDS – Portugal.

         Sócio Efectivo:  

1- Podem ser associados efectivos da APOTAS, as pessoas que tenham requerido a sua inscrição, dirigida a direcção da APOTAS, por escrito e devidamente assinada pelo requerente, acompanhada da seguinte documentação:

  1. Comprovativo de autorização legal para exercer a Medicina Dentária em Portugal;

  2. Identificação completa

  3. Autorização para débito bancário das cotas, e respectivo NIB

2- A Direcção da APOTAS comprovará a documentação recebida e em conformidade decidirá sobre a inscrição como associado, ou não, do requerente que será informado da decisão tomada por via de notificação da APOTAS. (art. 8º do Estatuto da APOTAS, criado em 27/11/2011)  

         Sócio Honorário:  

  1. A APOTAS, por deliberação da Direcção, poderá conceder o estatuto de “associado honorário” àquelas pessoas que tenham contribuído, de maneira relevante e singular, para o desenvolvimento da Medicina Dentária com os seus trabalhos ou investigações científicas.

  2. O estatuto de “associado honorário” assim obtido, é meramente honorífico e, portanto, não outorga necessariamente a qualidade jurídica de associado efectivo da APOTAS, nem o direito de participar nos órgãos de direcção da mesma salvo quando a pessoa em questão seja associado efectivo de pleno direito da APOTAS. (art. 9º do Estatuto da APOTAS, criado em 27/11/2011)